Competência
Lei 3074, de 23/03/2017 - ver esta lei integralmente
Art. 61.º Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer planejar, coordenar e executar as políticas municipais de desportos, juventude, recreação, lazer e bem-estar.
Art. 62 A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer tem a seguinte estrutura básica interna:
I - Departamento de Esportes:
a) Divisão de Futebol; e
b) Divisão de Esportes Diversos.
II - Departamento de Juventude.
III - Departamento de Lazer, Recreação, Entretenimento e Bem-Estar.
Responsável
Secretário: Bruno Antônio de Jesus Av. Frei Anselmo, 320, Divineia (antigo Sesi) - CEP: 38613-434 (38) 3677-5053 |
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