Competência
Lei 3074, de 23/03/2017 - ver esta lei integralmente
Art. 2º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito que detém a direção superior da administração pública municipal e pelo Vice-Prefeito, auxiliados pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral do Município, pelos Assessores Municipais e dirigentes de órgãos da administração indireta, com as atribuições e competências previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Orgânica do Município de Unaí e em outras legislações esparsas.
Art. 3º Nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município são as seguintes as atribuições básicas do Vice-Prefeito:
I – auxiliar o Prefeito, sempre que por ele for convocado, em missões especiais na esfera político-administrativa;
II – substituir o Prefeito, automaticamente, nos casos de impedimento, licença e férias e sucedê-lo em se tratando de vacância do cargo;
III – ordenar a realização de despesas até o limite autorizado e fixado pelo Prefeito;
IV – assinar atos administrativos mediante delegação do Prefeito;
V – participar, como representante do Prefeito, de organismos colegiados;
(Fls. 2 da Lei n.º 3.074, de 23/3/2017)
VI – acompanhar a execução de convênios com entidades públicas e privadas para a realização de objetivos de interesse do Município, bem como o cumprimento de prazos e de prestações de contas;
VII – atuar no inter-relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislativo, especialmente quanto:
a) ao acompanhamento da votação de projetos de lei de interesse do Poder Executivo;
b) à elaboração de mensagens e de razões de veto; e
c) ao atendimento de pedidos de informações da Câmara, observando os prazos legais.
VIII – acompanhar a divulgação de atividades realizadas pela Prefeitura e dos resultados obtidos pela ação do Poder Executivo Municipal;
IX – atender representantes da imprensa, bem como organizar entrevistas para o fornecimento de dados ou informações sobre atividades da Prefeitura;
X – acompanhar o atendimento pela Prefeitura de solicitações de órgãos federais e estaduais;
XI – acompanhar, no âmbito da Prefeitura, as atividades relacionadas com o cerimonial público;
XII – acompanhar as atividades das comissões ou grupos de trabalho vinculados diretamente ao Prefeito;
XIII – assessorar o Prefeito na concessão de auxílios e subvenções determinados por lei;
XIV – receber e mandar apurar a procedência das reclamações ou denúncias que forem dirigidas à Prefeitura e propor, quando cabível, aos órgãos competentes, a instauração de sindicância, de inquérito administrativo e de auditoria;
XV – sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da administração municipal, em benefício da cidadania; e
XVI – exercer outras atribuições correlatas.
(Fls. 3 da Lei n.º 3.074, de 23/3/2017)
Parágrafo único. O Vice-Prefeito contará com gabinete com estrutura administrativa própria sob a denominação Gabinete Institucional do Vice-Prefeito.
Prefeito e Vice-Prefeito
Prefeito: | ![]() |
Thiago Martins Rodrigues | |
(38)3677-9610 - Ramal 9052 | |
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Vice-Prefeito | ![]() |
Célio Teodoro da Silva | |
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | |