Competência
Lei 3074, de 23/03/2017 - ver esta lei integralmente
Art. 12 Compete, basicamente, à Secretaria Municipal de Governo que, inclusive, representa o Gabinete do Prefeito:
I - coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais secretarias municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
II - assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental;
III - executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo;
IV - assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;
V - assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;
VI - coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e políticas governamentais;
VII - orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e apoio administrativo da administração pública municipal.
VIII - assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais;
IX - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
X - executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
XI - acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo;
XII - supervisionar as atividades de comunicação administrativa;
XIII - orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta;
XIV - desempenhar as funções de articulação política e relações institucionais;
XV - desempenhar outras atividades correlatas em sua área de atuação; e
XVI - superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 13 A Secretaria Municipal de Governo tem a seguinte estrutura básica interna:
I - Assessoria Municipal, compreendendo as seguintes áreas básicas de atuação:
a) Compras e Licitações;
b) Assuntos Legislativos e Administrativos; e
c) Comunicação Social e Relações Públicas.
II - Superintendência de Gabinete;
III - Coordenadoria de Projetos e Convênios;
IV - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
V - Coordenadoria Especial de Gestão de Benefícios Sociais;
VI - Assistência de Secretaria;
VII - Assistência de Serviços Especiais; e
VIII - Junta do Serviço Militar.
Responsável
Secretário: Edimilton Gonçalves de Andrade Praça JK, S/Nº - Bairro Centro - CEP: 38610-029 (38)3677-9610 Ramal 9052 |
Endereços/Telefones
Localização da Secretaria / Praça JK, S/Nº:
Setor | Endereço | Telefone |
Secretaria |
Praça JK S/Nº | 3677-9610 Ramal 9052 |
ªDefesa Civil | Praça JK S/Nº | (38)3677-9610 |
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