Competência
Lei 1852, de 15/09/2000 - Ver esta lei integralmente
Competência
Art. 5º Cabe aos órgãos que atuam nas áreas de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, no desempenho das atribuições previstas no art. 2º desta Lei:
I - realizar auditorias e fiscalização sobre os sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos;
II - promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
III - realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios e pareceres sobre a gestão dos administradores públicos;
IV - verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal e à concessão de aposentadorias, reformas e pensões na administração direta, autárquica e fundacional, submetendo os resultados à apreciação do Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro;
V - disciplinar, acompanhar e controlar as eventuais contratações de consultorias e auditorias independentes, observadas as normas pertinentes às licitações, previstas na legislação específica, no âmbito da administração indireta;
VI - avaliar as técnicas e os resultados dos trabalhos de auditoria das entidades da administração indireta;
VII - prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município;
VIII - manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;
IX - realizar a conformidade contábil nos registros dos órgãos do Poder Executivo;
X - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ou irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;
XI - exercer o controle da execução dos orçamentos do Município;
XII - estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e da fiscalização de programas executados com recursos dos orçamentos do Município;
XIII - Apurar a existência de subsídios indiretamente concedidos nos serviços públicos, cuja contraprestação sejam obrigatoriamente retribuídos com a cobrança de tarifas ou taxas de serviços, e propor a sua eliminação.
Responsável
Responsável: Darly Rodrigues do Nascimento Praça JK, S/Nº - Bairro Centro - CEP: 38610-029 (38)3677-9611 ramal 9011 |
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Endereço/Telefone
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