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Data: 07/07/2025

“Quem não registra (seu imóvel), não é dono”. Essa expressão é muito conhecida e traduz uma realidade que traz muita insegurança para unaienses que têm a posse de sua casa (em alguns casos, há mais de 30 anos), mas não possuem o registro de propriedade do imóvel, portanto não é o dono legítimo (de fato e de direito), com escritura lavrada em cartório. Para mudar essa realidade, nessa sexta-feira, 4 de julho, 70 famílias (que moram no imóvel há mais de 30 anos) puderam comemorar o título de propriedade de seu bem, quando a Prefeitura lhes concedeu o documento.

Os que receberam o título fazem parte da lista dos processos de Legitimação de Posse (nºs 8, 9 e 10) em comunicado emitido pela Comissão de Avaliação de Regularização Fundiária no fim do mês de maio. Nessa intervenção, foram beneficiadas 36 famílias do Cidade Nova, 9 do Canaã, 6 do Novo Horizonte, 2 do núcleo habitacional Leão Rocha (interior do Mamoeiro), 2 do Santa Clara, 1 do Cachoeira e 14 do distrito de Garapuava.

O prefeito Thiago Martins e o vice Célio Teodoro (acompanhados de secretários e assessores municipais) estiveram no bairro Cidade Nova, para o ato de entrega dos títulos. Em pronunciamento aos presentes, o prefeito disse que o documento dá ao “agora proprietário” pelo menos duas garantias: a segurança (propriedade do imóvel) e a valorização (com a escritura em mãos, o imóvel é valorizado).

“Isso é só o começo”, Thiago afirmou aos presentes. “Já estamos programando mais de 800 documentos de escritura para entregar para nossa população. Nossa comissão [de Avaliação de Regularização Fundiária] está trabalhando todos os dias, para resolver essa situação que vem se arrastando há 30 anos”, completou o prefeito.

Além do Cidade Nova, o prefeito lembrou que essa situação ainda se arrasta no bairro Canaã e nos distritos de Garapuava, Chapadinha, Palmeirinha e Pedras de Marilândia. O programa de legitimação de posse, “agora permanente”, segundo Thiago Martins, “começou no dia 2 de janeiro e vai prosseguir até o fim do mandato”.

Para conseguir o título, o beneficiário (de imóvel situado em bairro “social”) precisa entrar com requerimento na Divisão de Patrimônio da Prefeitura. Ficará isento dos pagamentos de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e da escritura em cartório.

 

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