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Data: 18/12/2019

Os 15 vereadores da Câmara Municipal de Unaí aprovaram esta semana as contas da Prefeitura referentes ao exercício contábil e financeiro de 2017. A aprovação dos vereadores seguiu parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e do próprio corpo técnico de servidores da Câmara Municipal, que recomendaram a "aprovação sem ressalvas" das contas da Prefeitura. As contas de 2018 da PMU também foram analisadas pelo TCE e já receberam parecer técnico orientando a "aprovação sem ressalvas". No início de 2020, a Câmara Municipal deve apreciar e julgar as contas de 2018.

 

Para o prefeito José Gomes Branquinho, o equilíbrio das contas é resultado do "planejamento e da austeridade" com que os gastos são feitos pela Administração Municipal. "Tudo dentro da legalidade", ele frisa, citando principalmente os gastos mínimos com educação (25% da receita) e saúde (15%) e os gastos máximos com pagamento de servidores públicos (até 54% da receita). O prefeito menciona ainda a responsabilidade de setores como contabilidade, compras e licitações e o controle interno como fundamentais na garantia da estabilidade das contas. "Procuramos fazer sempre o melhor negócio para a Prefeitura, e tudo dentro da legalidade. Na Prefeitura, só se pode fazer o que a lei autoriza. Diferentemente da vida do cidadão, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe", ensina.


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O equilíbrio e controle das contas públicas têm muito a ver com a postura da Administração Municipal, segundo explica o prefeito. "A Prefeitura não tem dinheiro sobrando, mas também não deve a ninguém. Tudo que compra, toda obra que faz, todo serviço que contrata, o dinheiro está na conta para pagar. Nada é feito sem que haja dinheiro em conta". Tanto o prefeito Branquinho quanto o vice-prefeito Waldir Novais possuem longa experiência na administração pública financeira e orçamentária. Branquinho já serviu a Administrações Municipais anteriores como secretário de Fazenda e secretário de Governo, mesma experiência trilhada pelo vice Waldir.

 

Fluxo das contas

 

Antes de chegar à Câmara Municipal, no entanto, as contas da PMU percorrem um longo caminho. Tudo começa quando o Poder Executivo (Prefeitura) elabora a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que vai orientar a feitura do Orçamento Anual no ano anterior à execução orçamentária. O orçamento público prevê as receitas (dinheiro dos impostos e de transferências que a Prefeitura arrecada) e fixa as despesas (tudo o que a prefeitura vai gastar, com informações sobre como, onde, quando e por que vai gastar).

 

O orçamento público (ou Lei Orçamentária Anual – LOA) elaborado por técnicos da Prefeitura e assinado pelo prefeito é enviado à Câmara Municipal, onde recebe emendas impositivas. Os vereadores podem emendar o orçamento, destinando um percentual para "algumas" despesas específicas. Após apreciação e aprovação do orçamento pelos vereadores, a Câmara Municipal encaminha a peça de volta para a Prefeitura, autorizando a execução no ano subsequente.

 

A execução orçamentária, no novo exercício contábil e financeiro, passa a seguir as determinações previstas na LOA. A Administração Municipal, no entanto, trabalha com pequena margem para remanejar o orçamento, ou seja, tirar recurso de uma gaveta e passar para outra mais necessária no momento. A suplementação orçamentária também é uma alternativa flexível para o gestor municipal "mexer" na peça e atender imprevistos. "Mas tudo precisa ser feito dentro da lei e com aprovação da Câmara Municipal", enfatiza o prefeito.

 

No final do exercício, normalmente no mês de janeiro, a Prefeitura faz o fechamento das contas do ano anterior (como o balanço, por exemplo) e encaminha para o TCE. Antes disso, porém, informações parciais sobre as contas são também enviadas mensalmente para o tribunal. "Com todo esse material em mãos, os órgãos técnicos do TCE analisam os números da Prefeitura e emitem um relatório. Esse relatório será encaminhado para uma das duas câmaras de conselheiros (cada qual com três membros) existentes no tribunal. Um deles será o relator que emitirá o parecer, o qual será analisado juntamente com os outros dois conselheiros", explica Eduardo Vieira de Souza, consultor de orçamento da Câmara Municipal de Unaí.

 

Normalmente, três conselheiros são o bastante para emitir o parecer aprovando, ou rejeitando, as contas públicas da Prefeitura. Em caso de discordância, divergência ou algo mais complexo, o parecer pode ser submetido à apreciação do pleno do tribunal, formado por sete conselheiros. No caso de Unaí, as contas de 2017 e 2018 foram aprovadas pelo TCE e já enviadas à Câmara Municipal.

 

Na Câmara Municipal

 

Logo que o parecer do TCE chega à Câmara de Vereadores, o resumo da análise do tribunal passa pela apreciação do corpo técnico do legislativo municipal, que também emite um parecer, encaminhando-o à Comissão de Finanças da Casa. "Nós analisamos o parecer dentro dos pontos levantados pelo tribunal, porque a quantidade de informações sobre contas é muito grande. E hoje o TCE é bem automatizado, o próprio sistema (de informática) vai filtrando os pontos mais importantes", registra Eduardo.

 

O consultor de orçamento da Câmara Municipal explica que os pontos mais trabalhados pelos técnicos do tribunal dizem respeito ao recurso de repasse para a Câmara Municipal (ver se o repasse da prefeitura para a câmara está dentro do limite de até 7% de transferência de recursos de impostos e transferências obtidas no ano anterior), gasto com pessoal, com saúde, com educação, e abertura de crédito (suplementações) dentro do limite.

 

Com base nos resumos do TCE, o corpo técnico da Câmara Municipal analisa e também emite o parecer para a Comissão de Finanças, composta por seis vereadores. Um relator é escolhido entre os membros da comissão que, com base nos pareceres do TCE e dos técnicos da própria Câmara, faz o relatório que passará pela aprovação do colegiado e depois encaminhado ao plenário da Casa Legislativa. Lá, o relatório (que já passou por vários filtros técnicos) será julgado por todos os vereadores. Depois do julgamento das contas, a Câmara emite o decreto legislativo (com a aprovação ou rejeição) e encaminha para o Tribunal de Contas.

 

Para derrubar um parecer do Tribunal de Contas, no entanto, a legislação exige quorum qualificado de vereadores em plenário. Dois terços, 10 vereadores no caso de Unaí, são necessários para derrubar a orientação do TCE. Diferentemente disso, todos os 15 aprovaram as contas da Prefeitura, ano 2017, conforme recomendação do tribunal.

 

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