A medida está prevista no Decreto 5.592, expedido pelo prefeito José Gomes Branquinho nesta sexta-feira, 16 de julho.
Com a prorrogação, ficam assim configurados os novos prazos para pagamento:
- Cota única (com 5% de desconto) ou 1ª parcela: vencimento em 16 de agosto
- 2ª parcela: vencimento em 16 de setembro
- 3ª parcela: vencimento em 16 de outubro
- 4ª parcela: vencimento em 16 de novembro
Pagamentos efetuados após o vencimento acarretam a cobrança de multa e juros.
NOVA GUIA
Se for aproveitar essa prorrogação, o contribuinte terá de retirar novas guias. Poderá fazê-lo na Secretaria de Fazenda, no prédio da Prefeitura, ou pelo link abaixo, no site da PMU (botão Emitir guia on-line)
Confira decreto no link: