O contribuinte que presta serviços de forma esporádica pode emitir notas fiscais avulsas por meio do portal NFe-Cidades.
Para ter acesso ao portal, o prestador de serviços deverá enviar para o email - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - os seguintes documentos:
- Formulário de cadastro;
- documento de identificação que contenha a mesma assinatura do formulário; e
- Comprovante de endereço.
Clique no link a seguir para fazer o download do formulário: clique aqui.
Observação: Após preencher o formulário, o contribuinte deverá enviá-lo, assinado, junto com uma cópia do documento de identificação que contenha a mesma assinatura do formulário.
Nossa equipe tem o prazo de até 48 horas para realizar o cadastro.
Assim que o cadastro for realizado, o prestador receberá o usuário e a senha para acessar o portal de emissão de notas fiscais, https://www.nfe-cidades.com.br.
Atenção! A senha é provisória. Assim que as informações de login chegarem ao e-mail, o contribuinte deverá alterá-la em até 48 horas.
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Departamento de Fiscalização Tributária - (38) 3677- 0101
Atenção: Este número é exclusivo para o envio de mensagens no Whatsapp. Não recebemos ligações por ele.