Nota Fiscal Avulsa

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O contribuinte que presta serviços de forma esporádica pode emitir notas fiscais avulsas através do portal NFe -cidades.

Para ter acesso ao portal, siga todos os passos a seguir:

1º - O prestador de serviço deverá preencher o formulário de cadastro que estará disponível dentro do site da Prefeitura.

2º - Clique no link a seguir para fazer o download do formulário: clique aqui.

3º - Após preencher o formulário, o contribuinte deverá enviar o formulário assinado com a cópia do documento de identificação que possua a mesma assinatura do formulário para o seguinte email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

- Nossa equipe tem o prazo de até 48 horas para realizar o cadastro.
- Assim que realizarmos o cadastro, o prestador receberá o usuário e senha para acessar o portal de emissão de notas fiscais NFe-Cidades.
- Atenção! A senha é provisória. Assim que as informações de login chegarem ao email, o contribuinte deverá alterar em até 48 horas.

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Departamento de Fiscalização Tributária 
whatsapp icone (38) 3677- 0101




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