Informações Classificadas e Desclassificadas
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece que a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção. Toda informação produzida ou custodiada pelo poder público é, em princípio, acessível a qualquer cidadão, salvo aquelas consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado.
Nesta página, você entende como a Prefeitura de Unaí classifica e trata essas informações.
O que são Informações Classificadas?
São informações que, por seu conteúdo sensível, recebem um grau de sigilo temporário. A classificação é um ato formal da autoridade competente, que define o prazo durante o qual o acesso público será restrito.
De acordo com o art. 24 da LAI, os graus de sigilo e seus prazos máximos são:
| Grau de Sigilo | Prazo Máximo de Restrição |
| Ultrassecreta | 25 (vinte e cinco) anos |
| Secreta | 15 (quinze) anos |
| Reservada | 5 (cinco) anos |
A classificação só é válida se atender a uma das hipóteses legais previstas no art. 23 da LAI, como, por exemplo, quando a divulgação puder:
- Pôr em risco a defesa e a soberania nacionais.
- Prejudicar as relações internacionais do país.
- Pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população.
- Comprometer atividades de inteligência ou investigações em andamento.
Como é feita a Classificação?
A autoridade competente (como o Prefeito, Secretários Municipais ou dirigentes de autarquias) deve formalizar a classificação em uma decisão que contenha, obrigatoriamente (art. 28 da LAI):
- O assunto sobre o qual versa a informação.
- O fundamento da classificação e os critérios legais.
- A indicação do prazo de sigilo (contado em anos, meses ou dias) ou do evento que definirá seu fim.
- A identificação da autoridade que classificou.
O que são Informações Desclassificadas?
Uma informação é desclassificada quando cessa o motivo que a tornava sigilosa ou quando transcorre o prazo de sigilo estabelecido.
📄 Art. 24, §4º da LAI: "Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público."
Isso significa que, após 5, 15 ou 25 anos (ou antes, se a autoridade assim reavaliar), a informação perde seu caráter restrito e passa a ser acessível a qualquer cidadão, podendo ser solicitada por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
Revisão e Desclassificação Antecipada
A lei prevê que a classificação deve ser reavaliada periodicamente pela autoridade ou por uma comissão específica. A qualquer tempo, a autoridade classificadora pode:
- Reduzir o prazo de sigilo.
- Desclassificar a informação antecipadamente, se verificar que o risco que motivou o sigilo já não mais existe.
O que não se enquadra? (Informações Pessoais)
É fundamental não confundir informação classificada por razões de segurança com informação pessoal.
- Informações pessoais (relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem) têm seu acesso restrito por até 100 (cem) anos, independentemente de classificação como sigilosa (art. 31 da LAI).
- O acesso a essas informações é permitido à própria pessoa, a seus herdeiros ou a terceiros autorizados por lei ou com consentimento expresso.
Transparência Ativa sobre Classificação
A Prefeitura de Unaí, em cumprimento ao art. 30 da LAI, publica em seu portal:
- Relatório estatístico com a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos.
Além do relatório, também são divulgados o rol das informações desclassificadas nos últimos 12 meses e a lista de documentos classificados em cada grau de sigilo, promovendo total transparência ativa e controle social (*essa ferramenta encontra-se em fase de implementação).
Seus Direitos e Como Solicitar Acesso
- Acesso a informações desclassificadas: Qualquer cidadão pode solicitar informações que já tenham perdido o sigilo por meio do SIC ou do portal.
- Pedido de desclassificação: Se você acredita que uma informação classificada já não oferece mais risco à segurança, pode solicitar sua reavaliação e desclassificação à autoridade competente.
- Negativa de acesso: Caso o acesso a uma informação não classificada como sigilosa seja negado, o requerente pode interpor recurso, inicialmente à autoridade superior, e depois à Controladoria Geral do Município.
🔹 Princípio fundamental (art. 3º, I da LAI): "Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção."
Informações Classificadas
Nos anos de 2026, 2025, 2024 e 2023 não houve informações classificadas com algum grau de sigilo.
Informações Desclassificadas
Nos anos de 2026, 2025, 2024 e 2023 não houve informações desclassificadas com algum grau de sigilo.