Nota Fiscal Avulsa

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O contribuinte que presta serviços de forma esporádica pode emitir notas fiscais avulsas por meio do portal NFe-Cidades.

Para ter acesso ao portal, siga os passos abaixo:

1º - O prestador de serviços deverá preencher o formulário de cadastro, que estará disponível no site da Prefeitura.

2º - Clique no link a seguir para fazer o download do formulário: clique aqui.

3º - Após preencher o formulário, o contribuinte deverá enviá-lo, assinado, junto com uma cópia do documento de identificação que contenha a mesma assinatura do formulário, para o seguinte e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

  • Nossa equipe tem o prazo de até 48 horas para realizar o cadastro.

  • Assim que o cadastro for realizado, o prestador receberá o usuário e a senha para acessar o portal de emissão de notas fiscais NFe-Cidades.

  • Atenção! A senha é provisória. Assim que as informações de login chegarem ao e-mail, o contribuinte deverá alterá-la em até 48 horas.

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Departamento de Fiscalização Tributária 
whatsapp icone (38) 3677- 0101




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