PMU inicia distribuição da guia de Taxa de Coleta de Lixo e IPTU; Cota única (-5%) ou 1ª parcela vencem em 10/8

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Muita gente desconhece, mas a guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) traz também a Taxa de Coleta de Lixo, custo que representa entre 25% e 30% do valor total da guia. O unaiense paga menos de um real por dia para ter o lixo coletado na porta de casa.


E um primeiro lote com 30 mil guias começa a ser distribuído pelos Correios nos domicílios unaienses nesta semana.


De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, não houve aumento no valor do IPTU 2022. Se o contribuinte perceber alguma diferença nos valores em relação a 2021, isso se deve à recomposição das perdas decorrentes da inflação (10,74%, com base no IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística); à atualização do cadastro imobiliário ou à reclassificação da destinação do imóvel (residencial, comercial, não edificado).


As guias dos contribuintes que estão em dia com o IPTU (ou quitaram o imposto em 2021) vêm automaticamente com desconto de 5%. Se o contribuinte optar pelo pagamento em cota única, até 12 de agosto, terá mais 5% de desconto. Caso decida pagar em cinco parcelas, a primeira também vence no dia 10 de agosto.


Neste ano, as guias trazem duas novidades: a primeira, o pagamento podendo ser dividido em cinco parcelas. Antes, o parcelamento era feito em até quatro vezes. A outra novidade é o pagamento das guias por PIX, válido somente para as guias entregues pelos Correios, que trazem um QR-Code. As guias retiradas no site da Prefeitura na internet, entretanto, ainda não oferecem essa opção.


As guias de lotes não trazem a taxa de coleta de lixo, mas trazem a taxa de iluminação pública, que no caso dos imóveis edificados é cobrada na conta da Cemig. Proprietários de lotes situados em locais com iluminação pública pagam a taxa à Prefeitura.


ONDE PAGAR AS GUIAS?


Além da possibilidade de pagar via PIX, os contribuintes podem pagar suas guias na rede lotérica, no Banco do Brasil, na Caixa, no Itaú, no Sicoob ou no BRB.


POR QUE PAGAR?


Há uma máxima que diz não haver almoço grátis. Para ter o lixo recolhido na porta de casa, o cidadão precisa pagar pelo serviço. Quem não paga está onerando os cofres da Prefeitura e sendo injusto com quem paga. E se não pagar a guia, o contribuinte fica inadimplente com o município.


O pagamento de taxas e impostos é obrigatório. É com a arrecadação desses recursos, como o IPTU, que a Prefeitura presta serviços públicos nas diversas áreas, como saúde, educação, asfaltamento, manutenção de ruas e estradas rurais, construção e manutenção de postos de saúde e de creches, limpeza urbana, entre outras obras e serviços.


"O município não gera renda própria (não é ramo de negócio, não visa a lucro). Depende do contribuinte para manter as atividades públicas. Às vezes, o cidadão não paga IPTU, mas quer o lixo recolhido na porta de casa. Não paga imposto, mas quer andar num asfalto sem buraco. Não paga imposto, mas quer chegar numa unidade de saúde bem cuidada e ser atendido por profissionais qualificados", compara o secretário municipal de Fazenda, José Gonçalves da Silva.


Ele explica que alguns cidadãos reclamam que dinheiro dos tributos no Brasil é mal utilizado pelos governos ou vai para o ralo da corrupção. Mas esse não é o caso de Unaí, segundo José Gonçalves. "A gente ouve falar em corrupção e mau uso do dinheiro público. Mas temos a consciência tranquila de que o município de Unaí tem destinado os recursos dos tributos da melhor forma possível, para garantir uma melhor qualidade de vida para os munícipes".


COMO O DINHEIRO É USADO?


Os recursos arrecadados com o IPTU têm destinação obrigatória de 25% para a educação e 15% para a saúde. Os 60% restantes são destinados pela Administração Municipal para manter a cidade e a zona rural funcionando nos mais diversos setores, que vão da construção de creches ao tapa-buracos, da manutenção das estradas rurais ao atendimento médico, da limpeza das ruas ao pagamento de servidores.


Se todos os contribuintes cadastrados pagarem, o município poderá recolher R$ 24 milhões este ano.


E QUEM NÃO PAGA?


O contribuinte que não paga a guia vai ter dificuldades caso precise de uma certidão negativa da Prefeitura, porque mediante o débito, a certidão não é liberada. E o pagamento de impostos é obrigação de todos.


De acordo com o secretário de Fazenda, a Administração Municipal não pode deixar de cobrar impostos, porque estaria abrindo mão de receita, o que é proibido pela legislação. "Se não cobrar do cidadão, a Administração pode ser acionada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), por renúncia de receitas", explica.


Por isso, os inadimplentes são notificados a fazer o pagamento, a fim de que sua dívida não seja protestada ou executada pela Justiça. Enfim, o cidadão inadimplente é inscrito na dívida ativa do município.


Tudo isso está previsto em lei. Não é invenção ou capricho da Administração Municipal.


A CASA VIROU ESCRITÓRIO/CONSULTÓRIO OU TEVE OBRAS DE AMPLIAÇÃO


Precisa procurar a Prefeitura e fazer a atualização cadastral. Isso porque sobre a destinação do imóvel (residencial, comercial/prestador de serviços, imóvel não edificado) vão incidir alíquotas diferenciadas.


Sobre o tipo residencial, incide 0,6% sobre o cálculo do valor venal do imóvel. Sobre o comercial/serviços, a alíquota é de 1,2% sobre o valor calculado. Já o não edificado paga 3%.
Mudou a destinação, construiu, ou fez obra de ampliação no imóvel, tem de informar a prefeitura. 

 

Onde era um lote, hoje tem uma casa. Onde havia uma casa pequena, agora tem uma casa grande. Onde tinha um comércio, hoje é prédio. Onde morava uma família, agora tem um consultório médico. Toda essa movimentação precisa ser informada, para atualizar o cadastro.


"Qualquer alteração na destinação do imóvel, ou construção, ou obras de ampliação, o cidadão precisa avisar a Prefeitura", assinala José Gonçalves. "A gente entende que o contribuinte tem um processo a fazer na Prefeitura, inclusive comunicar a venda de um imóvel".

 

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