Decreto disciplina funcionamento de empresa de contratação de mão de obra e hospedagem de contratados em Unaí

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O Decreto 5.303, emitido na noite desta sexta (27/3), dispõe sobre as empresas de fornecimento e contratação de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empresas de recrutamento, agenciamento, seleção, colocação de mão de obra, por empregados do prestador de serviço ou por avulsos por ele contratados.

 

Especialmente contratados que vierem se hospedar em Unaí. Essas empresas ficam sujeitas a algumas particularidades contidas neste decreto.

 

Clique aqui e acesse o conteúdo do Decreto 5.303, de 27/3.

 

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