Regularização de chacreamentos: comissão faz 1ª reunião para definir diretrizes

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O prefeito José Gomes Branquinho sancionou, em 26 de setembro deste ano, a Lei Municipal 3.252, que trata do parcelamento de solo de imóvel rural (com fins urbanos), destinado à formação de sítios de recreios e da regularização dos chacreamentos clandestinos ou irregulares em Unaí. Para pôr em prática o que manda a legislação, regularizar as chácaras existentes e analisar os projetos de novos chacreamentos (sítios de recreio), o prefeito editou, no dia 10 de outubro, decreto instituindo comissão de serviço para acompanhar o que determina a lei e estabelecer diretrizes complementares. Depois de se inteirar sobre o conteúdo da Lei Municipal 3.252 e da Lei Federal 6.766, os membros da comissão reuniram-se na tarde dessa terça-feira (26/11), para discutir qual será o papel de cada secretaria (Meio Ambiente, Obras, Procuradoria Jurídica) de departamentos (fiscalização de Obras e Urbanismo) e do Serviço Municipal de Saneamento Básico (SAAE) na análise dos novos projetos de chacreamento e da regularização dos existentes.

 

Num prazo de 10 dias, os membros da comissão terão de apresentar um plano de trabalho sobre o que será exigido e, posteriormente, fiscalizado e cobrado (conforme previsão legal) dos chacreamentos existentes e dos novos empreendimentos rurais, de finalidade urbana (lazer, recreio).

 

Por meio dessa comissão, a Prefeitura analisará projeto por projeto e, quando aprovado, fiscalizará a execução do mandamento da lei. Como será o abastecimento de água (outorga de poço artesiano), drenagem de água da chuva, distribuição de energia elétrica, coleta e destinação de esgoto, coleta e destinação do lixo e de material reciclável, construção de infraestrutura de ruas (com asfalto, meio-fio e sarjetas)? Haverá supressão vegetal ou avanço sobre área verde ou reserva legal, observação sobre a distância dos cursos de água, entre outros itens que devem constar de uma lista a ser checada para regularização do chacreamento?

 

Todos esses imóveis, com fins urbanos, e futuros empreendimentos terão de apresentar projetos com respostas a cada item que constará de regras complementares e do plano de trabalho, com base na lei. Para gerenciar tudo isso, os donos de sítios ou chácaras formarão um condomínio.

 

Para ressaltar os benefícios da Lei Municipal 3.252, a secretária municipal de Meio Ambiente, Cátia Regina Rocha, relembra o caso das Chácaras Rio Preto e Areia, cujos compradores penaram (e ainda penam) para conseguir infraestrutura de vias, abastecimento de água, instalação de energia elétrica e de outros equipamentos que conferem um mínimo de dignidade a quem mora ou mesmo possui casa nos locais.

 

"A instituição da lei e todo esse trabalho é para garantir uma qualidade de vida melhor para quem adquiriu ou vai adquirir um pedaço de terra e fazer sua chácara", observou a presidente da comissão e secretária de Meio Ambiente de Unaí. Uma nova reunião da comissão foi marcada para a próxima semana.

 

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