Decreto 5.536 reafirma funcionamento somente dos serviços essenciais e endurece medidas de proteção

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O endurecimento de medidas de organização efetiva de fluxo de consumidores dentro e fora dos estabelecimentos (supermercados, padarias, lanchonetes, sacolões, oficinas), bem como o fornecimento de luvas para o manuseio de mercadorias e produtos estão entre as medidas constantes no novo decreto (5.536), e que serão cobradas dos estabelecimentos a partir desta segunda (29/3).

 

O decreto traz, ainda, a obrigação do estabelecimento monitorar diariamente a saúde dos funcionários, inclusive dispensando-os do trabalho em caso de manifestação de síndrome gripal (tosse, febre alta, nariz congestionado e escorrendo, dor de cabeça, falta de ar, dor abdominal, dores pelo corpo, diarreia, perda de paladar, perda de olfato, etc.).

 

Então, cumprir as disposições do decreto é fundamental para não haver o fechamento dos estabelecimentos essenciais. Mas, se houver descumprimento, até os essenciais serão fechados.

 

As medidas resultam da deliberação do Comando Operacional de Emergência em Saúde (COES), do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Governo de Minas, do protocolo da Onda Roxa do Governo de Minas e do entendimento do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em Unaí.

 

O maior desafio é convencer as pessoas da necessidade do distanciamento social, evitando aglomerações, especialmente as observadas no Centro da cidade, onde é maior o fluxo de pessoas em razão da concentração comercial e, como consequência, maior índice de transmissão do coronavírus.

 

 LUVAS DESCARTÁVEIS

Outro desafio é oferecer mais proteção ao consumidor na hora de manusear mercadorias ou produtos nos supermercados, sacolões, padarias e outros. O fornecimento de luvas descartáveis, a exemplo do que já ocorre nos restaurantes, é uma das imposições do novo decreto. A padaria, por exemplo, que não ofertar a luva, deve ter um único funcionário fazendo o manuseio dos equipamentos, como o pegador de pães.

 

Nos sacolões (hortifruti), as frutas, legumes e verduras serão manuseadas pelo consumidor calçado com luvas descartáveis, o que dá mais proteção e segurança contra infecções. O mesmo está previsto para os supermercados e os outros estabelecimentos considerados essenciais.

 

APRESENTAR PLANO EM 48 HORAS

 

Um membro do Ministério Público esteve num sacolão da cidade e observou dezenas de mãos manuseando os mesmos produtos, um convite à infecção em caso de alguém estar contaminado. Diante disso, houve a sugestão (acatada no decreto) de que cada estabelecimento apresente, por escrito (dentro de 48 horas) ao Departamento de Fiscalização da Prefeitura um plano de segurança e proteção para os funcionários do estabelecimento e para os consumidores.

 

Essas e outras medidas constam do novo decreto. Caso os estabelecimentos considerados essenciais não cumpram as imposições poderão ser fechados.


O endurecimento das medidas é a única forma encontrada pela Administração Municipal para enfrentar um possível colapso total do sistema de saúde, que envolve leitos hospitalares lotados, falta de UTI, aumento de óbitos e até uma potencial falta de insumos para intubação e de oxigênio medicinal.

 

Sempre bom lembrar que esses problemas já são realidade em vários municípios do Brasil. A falta de insumos para intubação e a falta de oxigênio tornaram-se questão de mercado e afeta todo o país.

 

Leia o decreto completo no link abaixo:
http://www.prefeituraunai.mg.gov.br/pmu2/outros/emergencia_saude/decreto_5_536_2021_enfrentamento_covid_essenciais.pdf

 

 

 

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