Prefeito sanciona lei que anistia multas e juros de débitos tributários

logo pmu only


Toggle Bar

portal cidadao menu

acesso informacao minibanner

Pin It

O contribuinte que possua débitos com tributos municipais (IPTU, ISS, alvarás, etc.) – ajuizados ou não – pode procurar o balcão do Departamento de Receitas, no prédio da Prefeitura, para negociar o pagamento de dívida com decontos de multas e juros. Terá até 90 dias para negociar o pagamento. Ele pode pagar o débito, à vista, com 100% de desconto ou parcelar o pagamento em até 12 vezes (30 em 30 dias). O desconto é regressivo, podendo chegar a 45% quando parcelado em 12 vezes. O prefeito Branquinho sancionou a lei (3.382) nessa segunda, 7 de maio. A lei também autoriza o SAAE a conceder a anistia. A concessão do benefício é uma resposta do poder público municipal ao momento de crise provocada pela covid-19.

 

A anistia de multas e juros no pagamento de débitos municipais foi um pedido dos vereadores e um clamor da população, entendidos como "corretos" pelo prefeito. "Muitas dificuldades da população, crise sanitária provocada pela covid, pessoas desempregadas", justifica Branquinho. De acordo com a legislação, o prefeito pode conceder anistia de juros e multas, mas não pode abrir mão de cobrar os impostos obrigatórios. "Em hipótese alguma o prefeito pode abrir mão de receitas", explica o secretário municipal de Fazenda, José Gonçalves.

 

COMO SERÁ O DESCONTO

 

Se o contribuinte optar por pagar o débito à vista, terá 100% de desconto. Se parcelar em três vezes, o desconto será de 90%; em quatro vezes, redução de 85%; em cinco vezes, desconto de 80%; em seis vezes, 75% de redução; em sete vezes, desconto de 70%; em oito vezes, 65% de redução; em nove vezes, desconto de 60%; em dez vezes, redução de 55%; em onze vezes, desconto de 50%; e em doze vezes, desconto de 45%.

 

MAIS INFORMAÇÕES

Podem ser obtidas no andar térreo do prédio do Prefeitura, ou pelo telefone 3677-9610, ramais 9078 ou 9079.

Confira aqui a íntegra da lei.

 

anistt 0001




top