Decreto mantém horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares até 23 horas

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Restaurantes, bares, distribuidoras de bebidas, lanchonetes, cafeterias, quiosques, hamburguerias, soverterias, açaiterias, quiosques, lojas de conveniência e similares devem funcionar até as 23h. Depois desse horário, os estabelecimentos poderão funcionar somente em sistema de delivery (entrega em domicílio), sendo proibida a retirada no balcão ou atendimento através das grades. O Decreto 5.467, editado nesta quarta (20/1) estende essas medidas até 10 de fevereiro. A restrição de horários também se aplica a quadras poliesportivas e clubes. As medidas visam conter o avanço na transmissão do novo coronavírus e foram recomendadas pelo Comitê Gestor de Contingenciamento da Covid em Unaí.

 

Continua proibida a realização de eventos públicos e privados no município de Unaí, inclusive nos distritos, povoados e zona rural por prazo indeterminado. Casamentos podem ser feitos, desde que obedecido o disposto no artigo 7º do Decreto 5.419, de 24 de setembro de 2020.

 

Continuam proibidos ambientes com música ao vivo e o consumo de alimentos e bebidas alcóolicas em balcão, ou em pé, nos restaurantes, feiras e similares. Está vedada também a realização de eventos com venda de ingressos.

 

MEDIR A TEMPERATURA CORPORAL DOS CLIENTES

 

A Prefeitura cobra responsabilidade dos estabelecimentos em organizar filas internas ou externas, em cobrar o uso de máscaras e em organizar o distanciamento entre as pessoas. Além disso, os estabelecimentos comerciais deverão aferir a temperatura dos clientes, a fim de impedir o acesso de quem apresentar temperatura corporal acima de 37,8 graus.

 

Acesse o decreto completo no link:

http://www.prefeituraunai.mg.gov.br/pmu2/outros/emergencia_saude/5_467_2021_enfrentamento_covid_unai.pdf

 

 decnov 0001




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