Lixo que não é lixo – todo tipo de estabelecimento unaiense terá de fazer a destinação correta dos resíduos gerados; já há ecoponto instalado para receber inservíveis

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- Para liberação de alvará de funcionamento, estabelecimentos terão de dizer que tipo de resíduo geram e qual a destinação será dada;


A Lei Federal 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, determina que comerciantes, produtores, revendedores, prestadores de serviço e todo tipo de estabelecimento que gera resíduos são obrigados a fazer a logística reversa dos produtos que comercializam.


Ao sair na frente e virar modelo para todo o Brasil, o sistema de gestão de resíduos implantado em Unaí já oferece toda condição a quem precisa fazer o descarte de resíduos (atende Unaí e mais 21 municípios da região “expandida”), para cumprir a determinação legal e fazer a destinação correta dos resíduos produzidos.


A Prefeitura de Unaí cedeu o galpão que funciona como ponto de recebimento de material de logística reversa (ecoponto localizado na BR-251, próximo ao viaduto de acesso ao Canaã). Todo o resíduo armazenado no ecoponto unaiense é doado para a indústria. Unaí hoje tem representante de empresas responsáveis por essa intermediação.


Todo tipo de resíduo (menos lixo de cozinha e de banheiro) pode ser encaminhado para lá. Até o material de coleta seletiva com valor de reciclagem (papel seco, papelão, latinha, alumínio, garrafa pet, plástico e outros materiais com valor de venda) também pode ser encaminhado para o ecoponto, até que o trabalho da coleta seletiva unaiense seja reestruturado.


Alguns produtores rurais e cooperativas de produtores, como Capul e Coagril, já firmaram convênio com a Associação de Proteção Ambiental (APA), para a entrega de materiais de logística reversa para destinação final à indústria. Empresas de internet de Unaí também já se cadastraram para fazer o descarte de materiais inservíveis no galpão.


OS “PEQUENOS” TAMBÉM PRECISAM FAZER A LOGÍSTICA REVERSA


A gestão da logística reversa deve ser feita por todo estabelecimento que gera resíduo, independentemente do tamanho. Um salão de beleza, por exemplo, precisa comprovar a destinação que dará aos resíduos gerados no estabelecimento. Para onde vão as lâminas e os objetos perfurocortantes inservíveis?


Revendedores de pneus e oficinas precisam comprovar a destinação das peças trocadas, dos para-brisas quebrados, dos pneus inservíveis. Para onde vão? Como vão?


As autoridades já não aceitam mais que pneus, para-brisas quebrados, peças de oficina sejam simplesmente descartados em beiras de estrada. “Por que jogar para-brisas de automóveis em canteiros centrais, se já temos um ecoponto para descarte?”, indaga a secretária de Meio Ambiente de Unaí, Cátia Rocha.


Com base na lei federal, o Ministério Público cobra dos municípios que comecem a fiscalizar os estabelecimentos. Cada gerador de resíduos precisa apresentar seu plano de gestão. A Prefeitura de Unaí, por exemplo, já está conversando com os empresários/comerciantes, dando-lhes ciência de que a lei será cobrada pelo Estado, e a fiscalização executada pelo Município.


De acordo com a lei, não é obrigação da Prefeitura recolher esse tipo de resíduo (pneus de todo tipo, vidro de todo tipo - inclusive para-brisa de automóveis, eletroeletrônicos e seus componentes inservíveis, óleos e graxas, restos agroveterinários, enfim, todo tipo de material que não pode parar no aterro (atrás da serra do Taquaril). Quem comercializa o produto é responsável por fazer a logística reversa.


Para dar uma força às empresas/comércio e ajudar na tarefa, a prefeitura de Unaí já encaminhou a etapa mais difícil do processo, que conta com a parceria da Associação de Proteção Ambiental (APA), trabalho que vem ganhando projeção nacional como caso de sucesso.


“Resolvemos 80% das condicionantes das grandes empresas. Antes não tinham onde entregar o resíduo. Hoje, tem o galpão do ecoponto, que recebe praticamente tudo que o cidadão quiser descartar. E para a garantia dos estabelecimentos, tudo licenciado, com Sinir, com MTR. Tudo dentro da plataforma do governo”, explica Cátia.


E o que é mais relevante: o galpão é ponto de referência de entrega – não só para empresas/comércios –, mas para toda a população, que pode levar todo tipo de resíduo (menos lixo de cozinha e de banheiro) e deixar lá. Por exemplo, o cidadão pode levar um caminhão de garrafas, deixar lá. Não precisa pagar nada.


Só haverá pagamento para o caso das empresas que precisam declarar ao Estado o Sistema Nacional sobre Informações de Resíduos Sólidos (Sinir) ou o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).


Cátia Rocha dá um exemplo: “todas as escolas estaduais receberam carteiras novas. As escolas estavam com uma quantidade enorme de resíduos que não tinham para onde levar. As montanhas de carteiras já estão lá no galpão”.


Hoje no galpão se vê mangueira de irrigação, EPIs usados, botinas de trabalhadores da lavoura, uniformes, ferragens, enfim, todo tipo de material descartado. De acordo com Cátia, antes esses materiais iam (e ainda vão) para o aterro (atrás da serra do Taquaril), ou eram queimados nas estradas ou depositados em minilixões espalhados. Hoje, já têm o local para o descarte correto e ambientalmente sustentável.


RENOVAÇÃO DE ALVARÁS NA PREFEITURA


Todo o estabelecimento unaiense que renovou o alvará de localização e funcionamento neste ano, pôde observar um aviso no rodapé do documento: “Este Alvará de Funcionamento não dispensa a apresentação do Alvará Ambiental”.


E para receber o alvará ambiental, o empreendimento é obrigado a “dizer” qual o tipo de resíduo gera e para onde vai esse resíduo, ou seja, qual a destinação do “lixo” (que é não é lixo) produzido no estabelecimento.


“A Prefeitura deu a condição. Arrumou o espaço. Agora, o comerciante, o empresário têm de cumprir a obrigação deles. E nesse caso, a obrigação é destinar corretamente os resíduos”, assinala a secretária de Meio Ambiente.


Cátia explica que Unaí está em vias de construir seu 1º aterro sanitário, já tem licença para isso. Mas, antes, é preciso determinar a destinação de cada resíduo. “Para ter vida longa, o aterro sanitário não deve receber resíduo de coleta seletiva ou de logística reversa, mas tão somente lixo de banheiro e de cozinha”, destaca a secretária Cátia.


Coletar e destinar o lixo comum domiciliar (de cozinha e banheiro) é com a Prefeitura. Os resíduos de coleta seletiva (com valor de venda) ficam a cargo de associações de catadores (em agosto, será relançado o programa da coleta seletiva de recicláveis). E os materiais de logística reversa (sem valor de venda) devem ir para o galpão do ecoponto, para ser destinado a indústria.


E o cidadão, como consumidor final dos produtos, também precisa fazer sua parte. Ele é peça-chave para que toda essa engrenagem funcione.

 

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