Alvará ambiental em fase de implantação – empreendimentos já podem correr atrás

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A Secretaria de Meio Ambiente de Unaí informa a todos os geradores de resíduos sólidos (produtores, fabricantes, comerciantes, revendedores, entre outros) que já está em vigor o processo para obtenção do alvará ambiental. Para isso, todo e qualquer empreendimento unaiense terá de declarar para a Prefeitura o tipo de resíduo que gera e a destinação final que dará a esse resíduo.

A medida consta do Decreto 9.991, de 13/4/2023, e trata também do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. A empresa, comércio, produtora rural, indústria, distribuidora, revendedora com mais de dez funcionários, ou que gerem determinada quantidade ou volume de resíduos, precisa elaborar um plano para apresentar à Prefeitura, relatando qual tipo de resíduo gera, volume, quantidade, e a destinação que dará a esse material.

Ou seja, todo empreendimento unaiense precisará obter o alvará ambiental para funcionar. Mas nem todo empreendimento se obrigará a fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Micro e pequenas empresas, com menos de dez empregados, e que não geram quantidade expressiva e nem determinado tipo de resíduos, não precisarão elaborar o plano. Mas é obrigada a ter o alvará ambiental.

É recomendável que os cidadãos, especialmente geradores de resíduos sólidos, tomem conhecimento do texto do Decreto Municipal 9.991/2023. A maioria dos contadores e de consultores ambientais também já está a par do assunto.

Acesse aqui o decreto:

https://leismunicipais.com.br/a1/mg/u/unai/decreto/2023/700/6991/decreto-n-6991-2023-regulamenta-no-ambito-da-administracao-publica-municipal-a-gestao-integrada-de-residuos-solidos-3-volume-do-saneamento-basico-abastecimento-de-agua-potavel-esgotamento-sanitario-drenagem-e-manejo-de-aguas-pluviais-urbanas-da-lei-municipal-n-3485-de-23-de-junho-de-2022-que-institui-a-politica-municipal-de-saneamento-basico-do-municipio-de-unai-mg-e-da-outras-providencias?q=decreto+6.991&fbclid=IwAR1gPyb84_6_f_PxMzqHuUF2uIKL3OPW0S8ARWMPoT-BG7wpVvRQX7WdmUg

 

 

UNAÍ OFERECE ALTERNATIVA PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DE RESÍDUOS

Portanto, tudo o que não é lixo domiciliar (sobretudo de cozinha e banheiro), que é coletado pela Prefeitura e destinado ao aterro da cidade, terá de ter uma destinação legal. Em Unaí, o ecoponto da Apan está preparado para receber “quase tudo” que não for lixo de cozinha ou banheiro. Quase tudo, porque resíduos de saúde, por exemplo, têm um tratamento todo diferenciado.

O ecoponto da Apan (BR-251,próximo ao viaduto de acesso ao Canaã) está pronto para receber pneus, vidros de todo tipo, toda espécie de embalagens, eletroeletrônicos (e tudo que liga na tomada) inservíveis, marmitas de isopor, lâmpadas, pilhas e baterias, resíduo de equipamentos de proteção individual e de produtos agrícolas e tudo o mais que precisa fazer a logística reversa, ou ser devolvido para a indústria.

O resíduo de material reciclável (latinha, metal, papel, papelão, plástico) – ou seja, resíduo que tem valor de venda – deve entrar na economia circular, ou seja, servir a cooperativas ou associações de catadores de recicláveis legalmente estabelecidas. Se esse tipo de resíduo chegar ao galpão da Apan, será repassado às entidades de catadores.

NA PRÁTICA

Já está valendo. O empreendedor já deve abrir o processo de obtenção de alvará ambiental na Prefeitura. Se for uma empresa com mais de 10 empregados e gerar uma determinada quantidade - ou a depender do tipo de resíduo, será obrigada a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Esta prática já está em vigor e, a partir de 2025, só receberá o alvará de funcionamento a empresa que tiver o alvará ambiental. Em casos específicos, só conseguirá a liberação de alvará a empresa que tiver apresentado o PGRS.

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