Entidades e movimentos sociais de Unaí já podem se inscrever para compor o Conselho Municipal de Saúde

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As inscrições foram abertas nessa segunda-feira, 10 de janeiro, e podem ser feitas até o dia 20/1. Para candidatar-se a uma vaga no Conselho Municipal de Saúde (CMS), a instituição, entidade ou movimento social deve indicar um representante titular e um suplente.


A indicação deve ser feita mediante ofício que deve ser protocolado na sala do CMS, sede da Secretaria Municipal de Saúde (rua Calixto Martins de Melo, 249), de segunda a sexta, das 8h às 17h.


Confira o edital com as condições para inscrição, documentação a ser apresentada e cronograma para eleição dos conselheiros no link abaixo:

 

http://www.prefeituraunai.mg.gov.br/pmu2/outros/diversos_arquivos/edital_eleicao_cms_2022.pdf?fbclid=IwAR2W3kyHVXNgeQMNeWGUuF7yiNjcz-dRgJSGzzM8idS2_g9ptGLlUWhfDgs

 

O Conselho Municipal de Saúde foi criado pela Lei 1.327/1991 e atualizado pela Lei 2.990/2015.


Será composto por 20 representantes titulares e 20 suplentes: 50% das vagas para organizações representativas do segmento de usuários (as instituições, entidades e movimentos sociais), 25% para organizações representativas do segmento de trabalhadores da área de saúde, 25% para organizações representativas do segmento de governo (Sesau, Semdesc) e prestadores de serviço no SUS (Apae, SSVP).


FINALIDADE E COMPETÊNCIAS DO CMS


O Decreto 4.641 (de 14/6/2017) estabelece em seu artigo 2º a finalidade principal do CMS: "atuar na formulação e controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado".


As competências do Conselho Municipal de Saúde são estabelecidas em 34 incisos do artigo 3º do decreto. Entre as muitas competências, destacamos:


1) acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde, prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no município;


2) participar da regulação e do controle social do setor privado de saúde;


3) fiscalizar a alocação dos recursos econômicos, financeiros, operacionais e humanos dos órgãos institucionais integrantes do Sistema Municipal de Saúde, para que assim possam melhor exercer suas atividades e atender eficientemente às necessidades populacionais nesta área;


4) apreciar as demonstrações quadrimestrais de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde;


5) Exigir e acompanhar a divulgação ampla de dados e estatísticas relacionadas com a saúde da população do município, quanto aos recursos da Política Municipal de Saúde.


A Plenária de eleição das entidades para compor o colegiado do Conselho Municipal de Saúde será no dia 02 de fevereiro.


Os membros eleitos tomarão posse no dia 11 de fevereiro, para um mandato de dois anos.
O CMS fará ao menos 12 reuniões ordinárias por ano e, extraordinariamente, por convocação do presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.

 

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