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Síndrome respiratória: Unaí decreta situação de emergência em saúde pública
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O prefeito Thiago Martins assinou decreto (9.078), nessa segunda (5/5), declarando o município em situação de emergência em saúde pública, em razão da necessidade de ações para o enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). A circulação simultânea de vários vírus respiratórios (rinovírus, sincicial respiratório, influenza A) causadores de SRAG, pneumonia, bronquiolites, entre outras doenças respiratórias, têm atingido crianças e adultos unaienses.

O aumento no número de casos pressiona o sistema de saúde e causa sobrecarga no Pronto-Atendimento (P.A) do Hospital Municipal. Unaí é o sétimo município do Estado de Minas a declarar a situação de emergência. O governo de Minas também decretou, no início do mês, essa situação anormal de saúde pública.

Casos graves de SRAG exigem manejo com necessidade de suporte ventilatório e leitos em unidade de terapia intensiva (UTI) que, neste momento, extrapola a capacidade operacional da rede assistencial do município, o que justifica a decretação da situação emergencial.

A medida segue uma tendência nacional, uma vez que diversos estados e municípios enfrentam o mesmo agravamento epidemiológico, especialmente neste período em que doenças respiratórias atingem seu ápice.

O decreto tem como objetivo agilizar ações administrativas, reduzir a burocracia e garantir respostas mais rápidas e eficientes para atender a população, caso a situação se agrave ainda mais.

Para o enfrentamento da situação de emergência, ficam autorizadas medidas como dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços; contratação de profissionais para o Sistema Municipal de Saúde, por prazo determinado; e ampliação da carga horária dos cargos administrativos vigentes.

Por enquanto, não serão adotadas medidas restritivas como foram implementadas durante a pandemia da COVID-19. No entanto, o Governo Municipal se mantém em estado de alerta e seguirá monitorando de perto a evolução dos casos.

Confira aqui a íntegra do decreto - AQUI.

 

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